É publicada a tradução russa do acórdão da CEDH que confirmou plenamente as Testemunhas de Jeová na Rússia
França, Moscovo, Região de RostovEm 2 de agosto de 2022, uma tradução do acórdão da CEDH no caso da LRO de Taganrog e o. v. A Rússia foi reconhecida em cartório na Rússia. O TEDH emitiu uma decisão histórica a favor das Testemunhas de Jeová, decidindo que sua perseguição na Rússia era ilegal.
As seguintes conclusões do Tribunal de Justiça Europeu, embora feitas na decisão contra a Rússia, aplicam-se a todo o Conselho da Europa, onde há 2,8 milhões de pessoas que assistem aos cultos das Testemunhas de Jeová. Na decisão, o tribunal avaliou as acusações que circulam entre aqueles que são preconceituosos contra essa religião. Aqui estão algumas citações.
As acusações de extremismo são justificadas? "A Corte reitera que apenas declarações e ações religiosas envolvendo ou convocando violência, ódio ou discriminação podem justificar a supressão como sendo "extremistas". ... Os tribunais não identificaram qualquer palavra, ato ou ação dos requerentes que fosse motivada ou contaminada por violência, ódio ou discriminação contra outros." — §271.
É contra a lei acreditar na verdade da própria religião? "Procurar pacificamente convencer os outros da superioridade da própria religião e exortá-los a abandonar as 'falsas religiões' e a juntar-se à 'verdadeira' é uma forma legítima de exercício do direito à liberdade de religião e à liberdade de expressão que goza da proteção prevista nos artigos 9.º e 10.º da Convenção." — §156.
Deve-se punir alguém por recusar uma transfusão de sangue? "a recusa de transfusão de sangue foi uma expressão de livre vontade de um membro da comunidade que exerce seu direito à autonomia pessoal na esfera dos cuidados de saúde protegidos tanto pela Convenção quanto pelo direito russo." —§165.
A objeção de consciência ao serviço militar é crime? " A admoestação religiosa para recusar o serviço militar não violou nenhuma lei russa e as Testemunhas de Jeová tinham o direito de procurar persuadir os outros de que deveriam preferir o serviço civil alternativo em vez de pegar em armas." — §169.
Há algo de ilegal nos textos religiosos? " Tanto as atividades religiosas dos requerentes quanto o conteúdo de suas publicações parecem ter sido pacíficos, de acordo com sua doutrina professada de não-violência. ... Nenhuma das publicações proibidas continha apelos ou incitação à violência ou quaisquer declarações insultuosas, caluniosas ou discriminatórias contra membros de outras religiões." —§157.
Como deve ser visualizada a prática de bloqueio de sites inteiros? "A Corte considerou acima que a decisão de declarar as publicações religiosas das Testemunhas de Jeová "extremistas" revelou uma violação da Convenção. Esta constatação aplica-se às publicações, brochuras e revistas que tinham sido referenciadas no pedido de ordem de bloqueio. No entanto, mesmo que houvesse circunstâncias excepcionais que justificassem o bloqueio de conteúdos ilícitos, a medida de bloqueio do acesso a todo o site precisaria de uma justificativa própria... e por referência aos critérios estabelecidos pelo Tribunal nos termos do artigo 10.o da Convenção. O bloqueio do acesso a conteúdos legítimos nunca pode ser uma consequência automática de outra medida de bloqueio mais restrita, porque a medida de bloqueio indiscriminado – interferindo como faz com o conteúdo lícito como efeito colateral de uma medida destinada exclusivamente a conteúdos ilegais – equivale a uma interferência arbitrária nos direitos dos proprietários de sites." — §231.
Em consequência, a CEDH concluiu que, do ponto de vista da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, a proibição das atividades das Testemunhas de Jeová na Rússia em 2017, bem como das publicações e do sítio Web, era ilegal. O Tribunal decidiu que o Estado demandado deve tomar todas as medidas necessárias para interromper a persecução penal das Testemunhas de Jeová e libertar os que estão presos, bem como devolver os bens confiscados de pessoas jurídicas ou pagar uma indenização no valor de 59.617.458 euros. Além disso, foram satisfeitos os pedidos de indemnização moral dos fiéis no valor de 3.447.250 euros.