Proibição de pessoas jurídicas

Testemunhas de Jeová recorrem de decisão da Suprema Corte

Moscovo

Dentro do prazo prescrito de 30 dias, um recurso foi apresentado contra a decisão da Suprema Corte da Rússia de 20 de abril de 2017 de liquidar todas as organizações registradas das Testemunhas de Jeová na Rússia. A íntegra da denúncia está publicada abaixo.

A apresentação de uma reclamação significa que, embora a decisão tenha encerrado as atividades das organizações registradas, ela não entrou em vigor legalmente e está sujeita a revisão na instância de apelação - um painel composto por três juízes da Suprema Corte. A data da audiência de apelação ainda não foi marcada.

À Câmara de Recurso
do Supremo Tribunal da
Federação Russa
121260, Moscovo, Povarskaya str., 15
Do réu administrativo:Organização religiosa "Centro Administrativo das Testemunhas de Jeová na Rússia"
197739, São Petersburgo, aldeia de Solnechnoye, rua Srednyaya, 6
Autor da ação administrativa:Ministério da Justiça da Federação Russa
119991, Moscovo, Zhitnaya str., 14
Processo administrativo:AKPI17-238

APELAR

sobre a Decisão do Supremo Tribunal da Federação Russa de 20.04.2017.
no processo administrativo AKPI17-238

A decisão do tribunal que está a ser recorrida

  1. Por sua decisão de 20.04.2017 no processo administrativo AKPI17-238 (doravante denominada "Decisão"), a Suprema Corte da Federação Russa concedeu a reclamação administrativa do Ministério da Justiça da Rússia, liquidou a Organização Religiosa "Centro Administrativo das Testemunhas de Jeová na Rússia" (doravante denominada Organização Religiosa) e suas organizações religiosas locais e transformou a propriedade da organização religiosa liquidada permanecendo depois a satisfação dos créditos dos credores sobre a propriedade da Federação Russa.

Requisitos do interposto e fundamentos do recurso
pelo qual considera incorrecta a decisão do Tribunal de Justiça

  1. O réu administrativo pede a anulação total da decisão judicial e a adoção de uma nova decisão no caso para recusar a satisfação da pretensão administrativa do Ministério da Justiça da Rússia, uma vez que existem os seguintes motivos pelos quais ele considera a decisão judicial incorreta:

    - A decisão baseia-se na presunção de culpa das Testemunhas de Jeová na realização de actividades extremistas, e não num estudo exaustivo, completo, objectivo e directo das provas disponíveis no processo administrativo e sem a devida verificação das informações sobre os factos com base nos quais era necessário estabelecer a presença ou ausência de circunstâncias que fundamentassem as alegações e objecções das pessoas que participam no processo, bem como outras circunstâncias relevantes para a adequada apreciação e resolução de um caso administrativo;

    - A decisão liquidou as pessoas jurídicas independentes registradas por órgãos federais autorizados do poder estadual na forma de organizações religiosas, nas atividades das quais não haja fatos de extremismo em geral, e aquelas cuja presença a lei federal associe a possibilidade de sua liquidação;

    - A decisão violou os direitos e interesses legítimos do autor da ação administrativa, bem como de pessoas físicas e jurídicas da religião cristã das Testemunhas de Jeová que não estavam envolvidas no caso;

    - A decisão não está em conformidade com a Constituição da Federação Russa, princípios e normas geralmente reconhecidos do direito internacional e tratados internacionais da Federação Russa.

  2. O erro da decisão é tão óbvio que até mesmo opositores sinceros das Testemunhas de Jeová a admitem. Assim, em 25.04.2017, o site oficial da Editora Sobesednik (https://sobesednik.ru/obshchestvo/20170425-andrey-kuraev-zapret-svideteley-iegovy-podryvaet-doverie-k-s) publicou uma entrevista com o protodiácono Andrei Kuraev "A proibição das Testemunhas de Jeová mina a confiança na Corte". Nele, A. Kuraev afirmou: "Acusá-los de extremismo é ridículo (...) Acusar de extremismo os pacifistas, os tolstoianos radicais que não resistem! ... O Supremo Tribunal da Federação Russa comprometeu-se seriamente com esta decisão. A crença de que o sistema judicial russo, mesmo ao mais alto nível, pode ser confiável, foi minada. Neste caso, não sou defensor das Testemunhas de Jeová... Defendo o bom senso e a estabilidade justa na nossa sociedade. Politicamente falando, esta decisão das Forças Armadas da Federação Russa desestabiliza a situação no país, balança o barco, apresenta as autoridades de forma perversa e imprevisível e, assim, cria desconfiança e apreensão desnecessárias na sociedade.

Factos que atestam a inexactidão da decisão

Não. Tendo determinado incorrectamente as circunstâncias relevantes para o processo administrativo (n.º 1 da parte 2 do artigo 310.º do Código Administrativo da Federação Russa), o tribunal excluiu do âmbito da fiscalização jurisdicional as circunstâncias do recurso à repressão política que violavam o artigo 18.º da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, tomadas em conjunto com os artigos 9.o e 6.o da Convenção

  1. Ao proferir a decisão recorrida, o tribunal de primeira instância partiu do facto de a proclamação de uma associação religiosa como extremista ser realizada independentemente das características, reputação, bem como de outras qualidades da associação em causa que não impeçam a sua liquidação quando se verificam sinais de extremismo nas suas atividades.
  2. Ao mesmo tempo, o tribunal apontou que tais fatos relativos à associação religiosa das Testemunhas de Jeová na Rússia como um todo foram estabelecidos por decisões judiciais em casos civis, administrativos e decisões de juízes em casos de relações jurídicas administrativas que entraram em vigor legalmente.
Ir para o documento
Voltar ao topo